domingo, 24 de outubro de 2021

Adicional de Transferência

 

Adicional de Transferência

 

O adicional de transferencia é devido ao empregado transferido de forma provisória, para locais diferentes  do descrito no contrato de trabalho, com mudança de domicílio. O percentual aplicado será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do período em que ocorreu o trabalho fora do estipulado em contrato. O adicional está expresso no art.460 § 3° da CLT.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Qualquer colaborador possue o direito ao adicional, assim tenha os critérios necessários, tomando como base a OJ n° 113/TST-SDI-1, onde diz que  Transferência. Adicional. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Provisoriedade da transferência. CLT, art. 469, § 3º.

«O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.»

O adicional terá sua natureza salarial, como regra, assim sofrendo todas as incidências necessárias, tanto para o empregado como empregador.

Outro ponto importante, será o custeio de despesas pelo empregado na sua tranferencia, inclusive na definitiva, assim incluindo o transporte dos bens necessários, conforme art. 470 da CLT e súmula nº 29 do TST.

 

Fonte: Cálculos Trabalhistas – Editora JusPodivm / CLT

sábado, 18 de setembro de 2021

Habeas Data

 

habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988.

 

Fonte: Constituição Federal/1988