Conforme sumula 230 do tribunal superior do trabalho, é
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Todo o funcionário desligado sem justa causa por iniciativa do empregador, tem opção em cumprir o aviso trabalhado, obtendo redução de jornada de trabalho nos 7 ultimos dias ou 2 horas a cada dia trabalhado.
Fonte - TS.
Fonte - Consolidação das Leis do Trabalho.
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