Será que alguém já ouviu falar em Jus Postulandi, ou precisou dele?
Sabemos das demandas da justiça do trabalho, na demora na finalização de processos e até mesmo em mover uma ação trabalhista. No momento que precisamos ter acesso à justiça do trabalho, teremos custos adicionais até a finalização do processo. Neste caso nem todos entram com ações trabalhistas por terem sofrido preconceitos no local de trabalho, falta de pagamento de salários entre outros benefícios que compete ao empregador pagar ao empregado.
Nem todo empregado tem condições financeiras suficientes para chegar a justiça do trabalho e mover uma ação, neste sentido existe um principio no Direito do Trabalho sobre o Jus Postulandi, que é o poder postulatório da parte em poder agir no processo sem a assistência do advogado. Conforme Art. 791 da CLT, poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações nos dissídios individuais e coletivos.
O principio do Jus Postulandi, é de servi ao trabalhador mas necessitado não sendo utilizado de forma a retirar por totalmente o papel do advogado que é acompanhar e orientar o trabalhador nas ações.
É importante avaliar se o Jus Postulandi é realmente interessante para o trabalhador, já que é parte frágil da ação e no momento de pleitear os direitos ao Juiz do trabalho e ainda sim do outro lado a empresa juntamente com seu advogado que tem amplos conhecimentos da legislação e poder de argumentação entre outros fins.

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