No dia 26 de Maio de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria modificando a forma de envio da CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A portaria n° 768 limita ao envio imediato da CAGED a qualquer empregado admitido. Essa ação será para evitar a ações de saque ou mesmo solicitação do Seguro – Desemprego.
O procedimento hoje adotado pela CAGED é de enviar até o 7° dia do mês após o fechamento da folha, para enviar as informações de admissão ou demissão de colaboradores. Além da obrigação por parte da empresa em informa mensalmente TEM, o órgão também utiliza essa ferramenta para contabilizar o aumento ou queda da Taxa de Desemprego.
Nesta nova rotina, o entendimento é de além de enviar em toda admissão a CAGED, no final do mês também deverá ser enviada a CAGED para o MTE.
Fonte – www.mte.gov.br

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