A Licença Paternidade no Brasil e em outros Paises
O momento da chegada de um filho, é um acontecimento com
certeza especial para uma família. É um momento de termos o tempo necessário para
aproveitar, cuidar da criança.
Como a mãe, o pai tem por lei o direito de ter um tempo para
o cuidado do seu filho, desde a geração do registro da criança até o suporte da
mãe nos primeiros dias. A mãe tem o direito a 120 dias de licença maternidade
para esse cuidado do bebe e o pai o direito há 5 dias remuneradas.
A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 7º, XIX como a
CLT no Art. 473, estabelece o direito ao não comparecimento ao trabalho de
forma remunerada por 5 dias afim do cuidado paterno. E como funciona essa
licença em outros países?
Começaremos pala Argentina, que possui apenas 2 dias de
licença. Já o EUA, possuem 3 meses agora sem remuneração. Já na Grã – Bretanha
é liberados 4 meses. Segue outros
exemplos:
·
Suécia – Até 15 meses, compartilhados entre os
pais;
·
França – 15 dias remunerados e até 3 anos sem
remuneração;
·
Japão – 12 meses compartilhados entre os pais.
Fonte – Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição
Federal de 1988.

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