quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

A Licença Paternidade no Brasil e em outros Paises


A Licença Paternidade no Brasil e em outros Paises

O momento da chegada de um filho, é um acontecimento com certeza especial para uma família. É um momento de termos o tempo necessário para aproveitar, cuidar da criança.
Como a mãe, o pai tem por lei o direito de ter um tempo para o cuidado do seu filho, desde a geração do registro da criança até o suporte da mãe nos primeiros dias. A mãe tem o direito a 120 dias de licença maternidade para esse cuidado do bebe e o pai o direito há 5 dias remuneradas.
A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 7º, XIX como a CLT no Art. 473, estabelece o direito ao não comparecimento ao trabalho de forma remunerada por 5 dias afim do cuidado paterno. E como funciona essa licença em outros países?

Começaremos pala Argentina, que possui apenas 2 dias de licença. Já o EUA, possuem 3 meses agora sem remuneração. Já na Grã – Bretanha é liberados  4 meses. Segue outros exemplos:

·         Suécia – Até 15 meses, compartilhados entre os pais;
·         França – 15 dias remunerados e até 3 anos sem remuneração;
·         Japão – 12 meses compartilhados entre os pais.

Fonte – Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988.

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