Mudanças para o Empregado e Empregador, no Auxilio Doença.
O governo Federal em 2015, está disposto a reduzir os custos da maquina pública e com isso anuciou algumas medidas para atender a esta demanda. Neste pacote de ajustes, grandes mudanças na parte trabalhistas. O que iremos relatar hoje, será sobre o novo prazo de Auxilio Doença.
Quando um funcionário vai ao médico e precisa se afastar, a empresa tem a obrigação de cobrir apenas os 15 primeiros dias de afastamento. No 16 dia, o empregado já deve solicitar seu afastamento ao INSS, com isso a empresa não terá a obrigação de quitação desde 15 dias restantes. Na Medida Provisoria N° 664, de 30 de Dezembro de 2014, o empregador deve cobrir os primeiros 30 dias de afastamento, seja por doença ou acidente de trabalho.
Em meias palavras, o governo que já cobra vários tributos ao empregador, jogou agora esse custo dos 15 dias para as empresas.
Fonte – www.planalto.gov.br

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