A execução Trabalhista no efeito
Quando abrimos uma empresa, pensamos sempre em cumprir todas as obrigações trabalhista, fiscais e contábeis e após isso obter também o lucro real. Em algum momento, essa realidade pode se modificar, causando assim alguns transtornos para o empregador.
Falaremos sobre a execução trabalhista, que é fase do processo que determina o cumprimento gerado pela justiça. Claro, essa execução acontece após a condenação ou mesmo um acordo. Essa execução acontece efetivamente quando o empregador (Reu), não cumpriu com a liquidação dos valores determinado. A execução consiste em etapas, onde a primeira é o pagamento em moeda corrente.
Quando ocorre a definição do valor para liquidação da sentença, o juiz expede mandado para quitação em moeda corrente ou deposito ou a penhora de bens em 48 horas. Os bens em penhora ficaram em disposição da justiça para alienação. Nesta fase a parte, pode solicitação impugnação à sentença de liquidação. Seria um das ultimas tentativas para o Réu.
A alienação dos bens penhorados, apenas ocorre quando se esgota todas as alternativas das partes para recorrer ou mesmo o deposito judicial do valor devedor. Assim não acontecendo o bem é colocado a leilão para a quitação das dividas trabalhistas. Caso o devedor não possua bens ou mesmo condição para quitação da ação, o processo é arquivado em provisório, até uma possibilidade de Bend para pagamento da divida.
Fonte. www.tst.gov.br
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