quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Entenda sobre a Desoneração da Folha de Pagamento

Entenda sobre a Desoneração da Folha de Pagamento

 

As empresas possuem mensalmente a obrigação de informar e recolher ao INSS todos os valores descontados em folha dos empregados com suas incidências. Essa obrigação mensal de quitação para a previdência social garante legitimidade das empresa, como os benefícios sociais aos empregados.

A forma tradicional de recolhimento do INSS é, a base de remuneração mensal da folha de pagamento, com as respectivas bases como abaixo?

Remuneração folha – R$ 50.000,00

Calculo para Guia de INSS

·         INSS EMPRESA – 20% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.

·         SAT(Até 3%, depende do FAP) - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.

·         Salário Educação + Incra, Senai/Senac/SESI 5,8% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.

 

O valor da remuneração folha é a base para geração da guia, assim compondo o desconto efetivado aos segurados (Colaboradores).

 

Como a Desoneração da folha de pagamento criada pelo Governo Federal na Lei n° 12.546/2011, a forma de recolhimento foi modificada para assim gerar benefícios aos empregadores.  Neste tipo de tributação a base de calculo do INSS empresa é sobre o faturamento mensal da empresa. Já o restante das obrigações, continua sobre a remuneração da folha no mês:

 

·         INSS EMPRESA – 1% - Base de calculo sobre Receita Bruta Mensal da empresa.

·         SAT(Até 3%, depende do FAP) – - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.

·         Salário Educação + Incra, Senai/Senac/SESI 5,8% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.

Nem todas as empresas podem participar da desoneração, onde na própria Lei segue a relação de empresas e suas classes que vão aderir automaticamente já que é um direito irrenunciável ou até alguma alteração da lei ou mesmo sua extinção.

 

 

Fonte – www2.planalto.gov.br

 

 


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