Entenda sobre a Desoneração da Folha de Pagamento
As empresas possuem mensalmente a obrigação de informar e recolher ao INSS todos os valores descontados em folha dos empregados com suas incidências. Essa obrigação mensal de quitação para a previdência social garante legitimidade das empresa, como os benefícios sociais aos empregados.
A forma tradicional de recolhimento do INSS é, a base de remuneração mensal da folha de pagamento, com as respectivas bases como abaixo?
Remuneração folha – R$ 50.000,00
Calculo para Guia de INSS
· INSS EMPRESA – 20% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.
· SAT(Até 3%, depende do FAP) - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.
· Salário Educação + Incra, Senai/Senac/SESI 5,8% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.
O valor da remuneração folha é a base para geração da guia, assim compondo o desconto efetivado aos segurados (Colaboradores).
Como a Desoneração da folha de pagamento criada pelo Governo Federal na Lei n° 12.546/2011, a forma de recolhimento foi modificada para assim gerar benefícios aos empregadores. Neste tipo de tributação a base de calculo do INSS empresa é sobre o faturamento mensal da empresa. Já o restante das obrigações, continua sobre a remuneração da folha no mês:
· INSS EMPRESA – 1% - Base de calculo sobre Receita Bruta Mensal da empresa.
· SAT(Até 3%, depende do FAP) – - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.
· Salário Educação + Incra, Senai/Senac/SESI 5,8% - Base de Calculo Sobre Remuneração mensal da folha.
Nem todas as empresas podem participar da desoneração, onde na própria Lei segue a relação de empresas e suas classes que vão aderir automaticamente já que é um direito irrenunciável ou até alguma alteração da lei ou mesmo sua extinção.
Fonte – www2.planalto.gov.br
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