Em algum momento de nossa vida profissional, passaremos pelo temido desemprego, ou mesmo anualmente receberemos o abono salarial que ajuda muitos trabalhadores, durante o ano.
Pensando nessas despesas que ocorrem durante todo o ano, foi criado o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador que exatamente ajuda o custeio dessas despesas. O FAT também ajuda ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Os recursos do FAT, são adquiridos através de contribuições devidas ao PIS/PASEP, o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de obrigações, correção monetária e os juros devidos. A lei n° 7.998 de 1990, regulamentou o Seguro Desemprego e Abono Salarial, como também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT utilizado seus fundos, para financiamentos:
· Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego)
· Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 (incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER), nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)).
Além dos programas para micro e pequenos empresários, o FAT financia programas voltados para setores estratégicos (como transporte coletivo de massa, infra-estrutura turística, obras de infra-estrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país),
Fonte- www.mte.gov.br
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