Trabalho aos domingos, conforme portaria 604/2019.
O Governo Federal publicou em junho de 2019, a portaria
604/2019, que autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos para setores
produtivos no Brasil.
Alguns exemplos:
·
Indústria (Laticínios, produção e distribuição
de gás, pastelaria, confeitaria e panificação em geral). No incluído serviços
de escritórios;
·
Comercio ( Varejista de peixe, venda de pão e
biscoitos, varejistas de frutas e verduras, comercio em geral, agencias de
turismo);
·
Educação e Cultura (Empresas teatrais, museu,
bibliotecas), entre outros.
Com a portaria, ocorreu a inclusão de em torno de 70
categorias que dependiam na sua grande maioria de acordos coletivos ou legislação
especifica para a região. Para as empresas integrantes na portaria, será excelente
onde principalmente para o comercio, existiam brigas para abertura, por
exemplo, dos shoppings aos domingos e feriados.
Após o vencimento de um acordo coletivo, as empresas ficavam
no aguardo de um novo acordo que às vezes por interesses específicos de ambas
as partes, chegavam até a sua judicialização.
Com isso, o empregado que trabalhar no domingo terá direito
a sua folga durante a semana, mediante uma escala de trabalho pré-definida. O
trabalho aos domingos, não dará direito ao dobro de dias de folga ou
recebimento em dinheiro.
O empregador apenas terá que ter um cuidado no uso do trabalho
aos domingos perante o seu colaborador, visto que a lei não limita o uso,
usando assim a razoabilidade, com escalas adequadas. Não será interessante o
trabalhador laborar durante todo o mês vigente sem folgar pelo menos um domingo.
A própria constituição federal no seu art. 7°, descrimina que o trabalhador
terá direito ao seu repouso, preferencialmente aos domingos.
Constituição Federal
Art.7° XV – Repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos.
Robson Almeida

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