segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Trabalho aos domingos, conforme portaria 604/2019.




Trabalho aos domingos, conforme portaria 604/2019.



O Governo Federal publicou em junho de 2019, a portaria 604/2019, que autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos para setores produtivos no Brasil.
Alguns exemplos:
·       Indústria (Laticínios, produção e distribuição de gás, pastelaria, confeitaria e panificação em geral). No incluído serviços de escritórios;
·       Comercio ( Varejista de peixe, venda de pão e biscoitos, varejistas de frutas e verduras, comercio em geral, agencias de turismo);
·       Educação e Cultura (Empresas teatrais, museu, bibliotecas), entre outros.

Com a portaria, ocorreu a inclusão de em torno de 70 categorias que dependiam na sua grande maioria de acordos coletivos ou legislação especifica para a região. Para as empresas integrantes na portaria, será excelente onde principalmente para o comercio, existiam brigas para abertura, por exemplo, dos shoppings aos domingos e feriados. 

Após o vencimento de um acordo coletivo, as empresas ficavam no aguardo de um novo acordo que às vezes por interesses específicos de ambas as partes, chegavam até a sua judicialização.
Com isso, o empregado que trabalhar no domingo terá direito a sua folga durante a semana, mediante uma escala de trabalho pré-definida. O trabalho aos domingos, não dará direito ao dobro de dias de folga ou recebimento em dinheiro.

O empregador apenas terá que ter um cuidado no uso do trabalho aos domingos perante o seu colaborador, visto que a lei não limita o uso, usando assim a razoabilidade, com escalas adequadas. Não será interessante o trabalhador laborar durante todo o mês vigente sem folgar pelo menos um domingo. A própria constituição federal no seu art. 7°, descrimina que o trabalhador terá direito ao seu repouso, preferencialmente aos domingos.

Constituição Federal
Art.7° XV – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Robson Almeida


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