Quem contribui para o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obtém vários benefícios
previdenciários, e não apenas a possível aposentadoria após o tempo de
contribuição ou idade. Ao logo dos anos de contribuição, o segurado poderá
adquirir de algum benefício do INSS por motivos de maior força, seja o auxilio
doença ou acidente de trabalho, salário maternidade ou nos piores casos,
falecimento ou mesmo ao ponto da prisão do segurado.
Para os dependentes dos
segurados, obterem direito ao beneficio, o segurado deve está sobre prisão em
regime fechado ou e que não esteja recebendo qualquer outro beneficio do INSS
ou remuneração da empresa.
O beneficio do
auxílio-reclusão, pode ser suspenso, caso o segurado, venha a receber algum
outro beneficio do INSS, venha a fugir da prisão ou caso tenha o beneficio do
livramento condicional. O Auxilio-Reclusão será cessado, quando o segurado for
solto, venha a óbito, receber aposentadoria ou mesmo receber sua liberdade
definitiva.
O auxilio-reclusão possui um
prazo de duração Além dos fatos informados anteriormente. Neste caso será o
tempo de pena e idade do segurado, como ponto determinante para a duração.
Exemplo:
Dependente com 21 anos preso
– 3 anos de beneficio
Dependente com idade 21 e 26
anos – 6 anos de beneficio
Dependente com idade 27 e 29
anos – 10 anos de beneficio
Dependente com idade 30 e 40
anos – 15 anos de beneficio
Dependente com idade 41 e 43
anos – 20 anos de beneficio
Dependente com idade a partir
de 44 anos – Vitalício
Robson Almeida

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