domingo, 22 de setembro de 2019

AUXÍLIO-RECLUSÃO – UM BENEFÍCIO DO INSS


Quem contribui para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obtém vários benefícios previdenciários, e não apenas a possível aposentadoria após o tempo de contribuição ou idade. Ao logo dos anos de contribuição, o segurado poderá adquirir de algum benefício do INSS por motivos de maior força, seja o auxilio doença ou acidente de trabalho, salário maternidade ou nos piores casos, falecimento ou mesmo ao ponto da prisão do segurado.

O que iremos tratar hoje é sobre auxílio-reclusão, um beneficio do INSS devido ao dependente de um segurado preso ou em reclusão e que esteja enquadrado como família de baixa renda. Anualmente o Governo Federal através de uma portaria Interministerial (MPS/MF), que defini o salário - família e sua faixa salarial mensal, sendo este como balizador para mensurar o segurado como baixa renda.

Para os dependentes dos segurados, obterem direito ao beneficio, o segurado deve está sobre prisão em regime fechado ou e que não esteja recebendo qualquer outro beneficio do INSS ou remuneração da empresa.

O beneficio do auxílio-reclusão, pode ser suspenso, caso o segurado, venha a receber algum outro beneficio do INSS, venha a fugir da prisão ou caso tenha o beneficio do livramento condicional. O Auxilio-Reclusão será cessado, quando o segurado for solto, venha a óbito, receber aposentadoria ou mesmo receber sua liberdade definitiva.
O auxilio-reclusão possui um prazo de duração Além dos fatos informados anteriormente. Neste caso será o tempo de pena e idade do segurado, como ponto determinante para a duração.
Exemplo:
Dependente com 21 anos preso – 3 anos de beneficio
Dependente com idade 21 e 26 anos – 6 anos de beneficio
Dependente com idade 27 e 29 anos – 10 anos de beneficio
Dependente com idade 30 e 40 anos – 15 anos de beneficio
Dependente com idade 41 e 43 anos – 20 anos de beneficio
Dependente com idade a partir de 44 anos – Vitalício

Robson Almeida

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