segunda-feira, 17 de julho de 2023
domingo, 2 de julho de 2023
domingo, 7 de maio de 2023
domingo, 24 de outubro de 2021
Adicional de Transferência
Adicional de Transferência
O adicional de transferencia é devido ao empregado transferido de forma provisória, para locais diferentes do descrito no contrato de trabalho, com mudança de domicílio. O percentual aplicado será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário do período em que ocorreu o trabalho fora do estipulado em contrato. O adicional está expresso no art.460 § 3° da CLT.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá
transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não
obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a
um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos
salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa
situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Qualquer colaborador possue o direito ao adicional, assim
tenha os critérios necessários, tomando como base a OJ n° 113/TST-SDI-1, onde
diz que “ Transferência. Adicional. Cargo de confiança ou previsão contratual de
transferência. Provisoriedade da transferência. CLT,
art. 469, § 3º.
«O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência
de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao
adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado
adicional é a transferência provisória.»
O
adicional terá sua natureza salarial, como regra, assim sofrendo todas as incidências
necessárias, tanto para o empregado como empregador.
Outro
ponto importante, será o custeio de despesas pelo empregado na sua
tranferencia, inclusive na definitiva, assim incluindo o transporte dos bens necessários,
conforme art. 470 da CLT e súmula nº 29 do TST.
Fonte:
Cálculos Trabalhistas – Editora JusPodivm / CLT
sábado, 18 de setembro de 2021
Habeas Data
O habeas data é
um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso
LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado
brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Ou seja, é o direito de saber o
que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado
para corrigir dados pessoais que estejam
inexatos.
O habeas data surgiu
no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988.
Fonte: Constituição Federal/1988

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