O habeas data é
um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso
LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado
brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Ou seja, é o direito de saber o
que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado
para corrigir dados pessoais que estejam
inexatos.
O habeas data surgiu
no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988.
Fonte: Constituição Federal/1988
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