segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Microfilmagem de documentos trabalhistas

Uma das necessidades das empresas é o uso racional do seu espaço físico; contudo, a legislação impõe a elas a obrigatoriedade de conservar por um longo período a documentação trabalhista e previdenciária, a qual é de grande volume, o que demanda a ocupação de um espaço cada vez maior.
Neste contexto, a microfilmagem surge como solução que atende aos anseios das empresas, visto que, a princípio, permite otimizar a utilização do espaço destinado à armazenagem da documentação, reduzindo-o significativamente, como também constitui uma garantia da sua perfeita manutenção, evitando, assim, a deterioração dos papéis. 

Lei nº 5.433/1968 , regulamentada pelo Decreto nº 1.799/1996 , autorizou a microfilmagem, em todo o território nacional, de documentos oficiais ou públicos de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. 

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