terça-feira, 4 de outubro de 2011

SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO


SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifi-car o motivo de não o fazer.

No histórico da redação original – RA  57/1970, DO-GB 27.11.1970, diz que ‘Configura – se abandono  de emprego quando  o trabalhador não retornar ao serviço  no prazo de 30 dias  após a cessação do benefício  previdenciário, nem justificar  o motivo  de não o fazer.

Fonte - TST

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