SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifi-car o motivo de não o fazer.
No histórico da redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970, diz que ‘Configura – se abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.
Fonte - TST
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