Em 26 de Dezembro de 2011, é decretado pela presidente Dilma Rousseff o novo piso do Salário Minimo Brasileiro de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois Reais), apartir de 01 de Janeiro de 2012. Com isso nenhum trabalhador, aposentado ou contribuinte que esteja recebendo beneficio social em afastamento, não poderar receber o salario menor que o minimo estabelecido pelo Goverdo Federal.
Como existe um histórico de arrendondamento para o salário minimo, acredito em um ajuste para R$ 625.00 (Seiscentos e vinte e cinco reais).
Abaixo Decrero:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
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