Fixados os novos valores do Salário de Contribuição e do Salário-Família vigentes a partir de 1-1-2012
A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
| Até 1.174,86 | 8 |
| De 1.174,87 Até 1.958,10 | 9 |
| De 1.958,11 Até 3.916,20 | 11 |
| REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR DA QUOTA (R$) |
| Não superior a 608,80 | 31,22 |
| Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 | 22,00 |
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