quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Tudo sobre pró - labore

O pró – labore, é uma remuneração disponibilizada mensalmente ao sócio da empresa, definido em contrato social. O valor desta remuneração também é definido pelo contrato social.

O pró labore é um custo administrativo da empresa, e possui prazo para pagamento, neste caso sempre ocorre no mesma data que o salário dos colaboradores da empresa. A sua faixa de contribuição é especificada no contrato social com ampla concordância dos sócios e quais as pessoas que serão comtempladas.

A referida moneclatura, sofre todas as deduções perante a lei, como INSS e IRRF como a contribuição do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço.

Para efeito de recolhimento previdenciário o sócio não segue a mesma tabela de INSS dos colaboradores; pois ele é considerado um contribuinte individual e a alíquota a ser aplicada sobre sua retirada pró-labore será de 11%, observando o teto máximo de contribuição.

O empregador com débitos com FGTS ou INSS, terá alguma restrições para liberação do pró – labore como :
·         Pagar honorários, gratificação, pró-labore ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual;
 

·         Distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


·         Distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
 

·         Dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Penalidades:


·         Às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente.

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