Decreto
Presidencial, cria obrigatoriedade de cursos antes da liberação de Seguro –
Desemprego.
Em 16 de Abril de 2012 foi publicado um decreto
Presidencial de N° 7.721 que obriga o
trabalhador a participar de curso profissional com uma carga horária de no
mínimo 170 horas, apartir da terceira solicitação do beneficio do Seguro –
Desemprego em um período de 10 anos.
O curso será disponibilizado por meio da Bolsa – Formação
Trabalhador, concedido pela PRONATEC.
A recusa da inscrição
do curso pelo canditado, estará automaticamente cancelando seu pedido ao
beneficio. A importância da frequência do canditado, também terá impacto para a
liberação do Seguro – Desemprego.
E de responsabilidade do Ministerio do Trabalho, selecionar
e indicar os canditatos para o curso de formação.
www.planalto.gov.br
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