Empresas agora terão obrigatoriedade de comunicar ao
empregado o recolhimento de INSS mensalmente.
No dia 24 de Julho de 2012, foi publicado no diário
oficial da união, um decreto e sancionada pela Presidência da República a lei
de numero Nº 12.692, que obriga as empresas a informarei aos empregados
mensalmente sobre os recolhimentos do INSS. Com isso mensalmente será
necessário alem da comprovação do contra – cheque que já existe, informa também
através de um documento que conste os recolhimentos ocorridos todos meses. A
Lei 12.692 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei 8.212/1991.
A presidente Dilma Rousseff, no ato das analises da
nova Lei, vetou a penalidade de multa prevista no projeto de Lei, que será
aplicar multas as empresas que não seguisse a nova Lei. Os valores das multas,
variavam de R$ 318,00 até R$ 31 Mil, a depender do número de empregados.
Ainda não existe documento especifico, publicado
pelo Governo Federal e data para aplicação de nova Lei. De qualquer forma, ela
foi decretada e sancionada em 24/07, com isso apartir desta data a mesma já
esta em pleno vigor.
Aguardaremos novas mudanças sobre essa Lei, para
ficarmos atualizados.
Fonte – www.planalto.gov.br.
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