domingo, 12 de agosto de 2012

Bolsa de Estudos e Direitos Autorais, rubricas não tributáveis pela Previdência Social.


Como falamos em proventos, imaginamos em dinheiro, mas também pensamos nas deduções destas rubricas.

Hoje o Brasil, é um dos países, com maior índice de tributação de impostos, seja na empresa com sua folha de pagamento, mercadorias e bens e serviços.

O INSS é o órgão responsável pela tributação do INSS, que é também responsável pela liberação de diversos benéficos sociais, com auxilio doença, licença maternidade e aposentadoria. O INSS é um órgão de regime contributario e filiação obrigatória.

O comentário feito hoje pelo AGENDA ONLINE BRASIL, será em especial sobre os proventos de Bolsa Estudo e Direitos Autorais.

A Bolsa de Estudos nada mas é que um beneficio exclusivo para estudante em formação acadêmica que participa de projetos de pesquisa cientifica, seja pela Universidade ou por órgãos privadas ou públicos. Esse provento não tem incidência de INSS, por onde o próprio nome e contesto da rubrica já diz, é um incentivo a educação e pesquisa cientifica.

Com relação aos Direitos Autorais, esse provento também não sofre incidência de INSS, conforma Previdência Social, já que este beneficio é uma porcentagem recebida pelo autor da obra, sobre a comercialização do bem autoral. Mesmo após o falecimento, do escritor, os dependentes também terão o beneficio sem a incidência, já que esta verba não tem relação direta com a atividade do autor.

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