quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A dura vida dos chapas (Trabalhador Avulso)


A dura vida dos chapas
Um dos meios de transporte de cargas, mais antigos do mundo é através de navios. Essa forma até hoje é bastante utilizada para movimentar mercadorias do mundo inteiro. Mais a modalidade de transporte de cargas foi implementada  ao logo do tempo, através das estradas com os caminhões.
Diariamente, as rodovias do Brasil recebem em suas arteiras, centenas e milhares de carretas, com transportes de todos os tipos que fazem movimentar a economia do pais.
Sabemos que esse transporte, também um dos mais antigos, é feito exclusivamente pelo caminhoneiro, que leva dias e dias atravessando rodovias deste pais, para a entrega das mercadorias. Mais sabemos que no momento da entrega das mercadorias, o motorista não efetua essa descarga e sim na maioria dos casos um trabalhador avulso (chapas).
O trabalhador avulso (chapa) é o nome dado ao trabalhador que fica na beira da estrada ou em portos, centros comerciais, com uma chapa de metal, madeira ou papelão se disponibilizando no descarrego da mercadoria.
O trabalhador avulso, desde a criação da CLT até o ano de 1987, não era regularizado por lei, não existia lei especifica para adquirir direitos a este categoria. Em 1988 com a Constituição Federal em seu artigo 7°, § XXXIV, que fala sobre a igualdade de direitos entre trabalhadores com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Em 2009, o trabalhador avulso, foi equiparado com os trabalhadores portuários, que já tinha além do amparo da Constituição Federal, uma lei especifica que garantia direitos para a categoria.
A lei 12.023/2009 foi criada para garantir todos direitos trabalhistas e previdenciários (Folha de pagamento, registro, FGTS, Gratificação Natalina, Férias entre outras garantias) e organização sindical, para os trabalhadores avulsos. A lei veio para beneficiar esta classe.
A lei 12.023/2009 foi muito importante para os chapas, que não tinha o ampara da lei, para garantir o direito a uma importante classe.
 
Robson Almeida!
 
Fonte - Constituição da República Federativa do Brasil 1988.



        Lei Nº 12.023/2009





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