A dura vida dos chapas
Um dos meios de transporte de
cargas, mais antigos do mundo é através de navios. Essa forma até hoje é
bastante utilizada para movimentar mercadorias do mundo inteiro. Mais a
modalidade de transporte de cargas foi implementada ao logo do tempo, através das estradas com os caminhões.
Diariamente, as rodovias do
Brasil recebem em suas arteiras, centenas e milhares de carretas, com
transportes de todos os tipos que fazem movimentar a economia do pais.
Sabemos que esse transporte, também
um dos mais antigos, é feito exclusivamente pelo caminhoneiro, que leva dias e
dias atravessando rodovias deste pais, para a entrega das mercadorias. Mais
sabemos que no momento da entrega das mercadorias, o motorista não efetua essa
descarga e sim na maioria dos casos um trabalhador avulso (chapas).
O trabalhador avulso (chapa) é o
nome dado ao trabalhador que fica na beira da estrada ou em portos, centros
comerciais, com uma chapa de metal, madeira ou papelão se disponibilizando no
descarrego da mercadoria.
O trabalhador avulso, desde a
criação da CLT até o ano de 1987, não era regularizado por lei, não existia lei
especifica para adquirir direitos a este categoria. Em 1988 com a Constituição
Federal em seu artigo 7°, § XXXIV, que fala sobre a igualdade de direitos entre
trabalhadores com vinculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Em 2009, o trabalhador avulso, foi
equiparado com os trabalhadores portuários, que já tinha além do amparo da
Constituição Federal, uma lei especifica que garantia direitos para a
categoria.
A lei 12.023/2009 foi criada para
garantir todos direitos trabalhistas e previdenciários (Folha de pagamento, registro,
FGTS, Gratificação Natalina, Férias entre outras garantias) e organização
sindical, para os trabalhadores avulsos. A lei veio para beneficiar esta
classe.
A lei 12.023/2009 foi muito
importante para os chapas, que não tinha o ampara da lei, para garantir o
direito a uma importante classe.
Robson Almeida!
Fonte - Constituição da República
Federativa do Brasil 1988.
Lei Nº 12.023/2009
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