Sabemos
que é direito do estado garantir a assistência social, seja ela de que forma
for. Conforme a nossa lei maior que é a
Constituição Federal de 1988, que em seu art.6º diz que é são direitos sociais
a Educação, Saúde, a Alimentação, o Trabalho, Lazer, Segurança, a Previdência Social
a Proteção a Maternidade entre outros direitos.
O
direito a assistência social mesmo garantido pela Constituição Federal, não é
efetivamente cumprido, o que leva a criação de entidades sem fins lucrativos ou
filantrópicas, que visa suprir algumas destas necessidades garantidas por lei.
Através
da Lei N° 7.644 DE 1987, foi instituída a Mãe Social, que é uma funcionária com
seu contrato de trabalho em formato especial. A lei foi criada para essas
pessoas que trabalharem exclusivamente em entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas,
afim de dar assistência a menores abandonados, sem lares e que estão em uma
situação psicológica bastante abalada, e que nesta fase importante da vida,
será uma segunda mãe.
A
mãe social é contratada com um regime especial, com direitos trabalhistas e previdenciários
garantidos, como o salário mínimo legal, repouso semanal, anotação na CTPS,
férias remuneradas entre outras garantias.
A
garantia como mãe social, é valida até seu desligamento, onde ocorrendo a rescisão
do contrato, automaticamente será proibido o acesso da mesma no local e destituída
de sua função de mãe social.
Fonte:
Lei n° 7.644 de 18 de Dezembro de 1987.
Curso
Direito do Trabalho – José Cairo Junior.
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