terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A importante função da Mãe Social e seus direitos perante a lei.


Sabemos que é direito do estado garantir a assistência social, seja ela de que forma for. Conforme a nossa lei maior que é  a Constituição Federal de 1988, que em seu art.6º diz que é são direitos sociais a Educação, Saúde, a Alimentação, o Trabalho, Lazer, Segurança, a Previdência Social a Proteção a Maternidade entre outros direitos.

O direito a assistência social mesmo garantido pela Constituição Federal, não é efetivamente cumprido, o que leva a criação de entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas, que visa suprir algumas destas necessidades garantidas por lei.

Através da Lei N° 7.644 DE 1987, foi instituída a Mãe Social, que é uma funcionária com seu contrato de trabalho em formato especial. A lei foi criada para essas pessoas que trabalharem exclusivamente em entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas, afim de dar assistência a menores abandonados, sem lares e que estão em uma situação psicológica bastante abalada, e que nesta fase importante da vida, será uma segunda mãe.

A mãe social é contratada com um regime especial, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, como o salário mínimo legal, repouso semanal, anotação na CTPS, férias remuneradas entre outras garantias.

A garantia como mãe social, é valida até seu desligamento, onde ocorrendo a rescisão do contrato, automaticamente será proibido o acesso da mesma no local e destituída de sua função de mãe social.


Fonte: Lei n° 7.644 de 18 de Dezembro de 1987.

Curso Direito do Trabalho – José Cairo Junior.

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