O que é Descanso Semanal Remunerado?
Todo o trabalhador, contratado por empresa privada ou empregada domestica, tem direito a no mínimo 24 horas de descanso na semana chamado de descanso Semanal Remunerado (DSR). O Descanso Semanal Remunerado, que em algumas vezes é apelidado erroneamente de Descanso Dominical, já que o DRS não ocorre apenas aos domingos como especifica a lei Nº 605 de 05 de Janeiro de 1949.
A lei especifica em descanso semanal de preferência aos domingos, mas facultando alguns ramos de atividade como o dos comerciários conforme a Medida Provisória N° 1.539-33 de Agosto de 1997 e convertida em 19.12.2000 na Lei N° 10.101.
O Descanso Semanal Remunerado e regulamentado pela Lei N° 605 de 05 de Janeiro de 1949, pela CLT no seu Art. 67 e pela Constituição Federal de 1988 no seu Art. 7°,XV.
A remuneração do DSR é equivalente a um dia de trabalho, desde que o mesmo tenha trabalhado sem faltas injustificadas durante toda a semana. Conforme o Art.6° da Lei N° 605, o DSR é apenas devido, caso o trabalhador não tenha faltado sem justificativas durante a semana anterior, e tenha cumprido toda a sua carga horária.
Fonte – Lei 605 de 05 de Janeiro de 1949 / Medida Provisória N° 1.539-33 / Curso de Cálculos e Liquidação Trabalhista – Juruá Editora.
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