terça-feira, 16 de julho de 2013

O trabalho estrangeiro no Brasil e suas particularidades


Atualmente, a vida do mundo coorporativo e bastante frenética ocorrendo variações de minuto a minuto. O pais está passando por mudanças positivas no mundo coorporativo, onde tem atraído empresas de varias partes do mundo para investir. Na mesma mudança, o pais está também recebendo pessoas de outros países, sendo transferidas por essas empresas ou até mesmo na procura de uma nova perspectiva de trabalho.

Nesta mudança de cultura, as empresas estão se atualizando e se adequando as leis especificas para funcionários estrangeiros, tentando não ter surpresas no momento de uma possível contratação de um estrangeiro.Com isso nesse tema de hoje, iremos especificar um pouco sobre a contratação de estrangeiros no Brasil.

Hoje no Brasil, o estrangeiro contratado por uma empresa, tem os mesmos direitos dos brasileiros, sem distinção.

Em 2009, foi criada a Lei n°11.962/2009 que regulou a situação dos contratados no Brasil ou transferidos por suas empresas para prestação de serviço no exterior, além de direitos e deveres a esses empregados e as empresas.

Em 2012 o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a sumula n° 207/TST, que dizia que o trabalhador deveria ter direitos trabalhistas do pais da contratação e não do pais da prestação de serviço. Com o cancelamento, fica definitivamente esclarecido que o trabalhador contratado e transferido para outro pais ou ocorrendo à contração direta de um estrangeiro, a o direito dele será os mesmos a todos os brasileiros.

Um dos documentos principais para a liberação ou autorização do trabalhador estrangeiro no Brasil é  uma autorização de residência no pais, emitida pela Policia Federal. O outro documento importante para o estrangeiro conseguir um emprego é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é documento principal responsável pela anotação das informações da contratação.

No resumo deste tema, sempre fica a atenção do empregado ou empregador no momento da contratação de um  trabalhador estrangeiro.

 

Fonte. Trabalho estrangeiro, Lei n° 11.962/2009.

Fonte2. Manual como trabalhar nos países do Mercosul.


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