domingo, 20 de agosto de 2017

O que mudou no Art484 da CLT com a reforma trabalhista: • CLT APÓS REFORMA TRABALHISTA


O que mudou no Art484 da CLT com a reforma trabalhista: • CLT APÓS REFORMA TRABALHISTA

Art.484-A . O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado

e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

 

I – por metade:

a)    o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação

da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na

forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até

80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza

o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

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