domingo, 22 de agosto de 2021


Saber do Direito - Mandado de Injunção - O mandado de injunção é o remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXXI da Constituição Federal, criado para sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Existem 5 remédios constitucionais, vamos conhecer?

 

Quais os Remédios Constitucionais

·         Mandado de Segurança – art 5° LXIX e Lei 12.016/09

·         Ação Popular – CF. art 5° LXXIII

·         Mandado de Injunção – art, LXXI e Lei 8.038/90 art 24

·         Habeas Corpus – CF. 5° LXVIII

·         Habeas Data – art. 5 LXXII e Lei 9.057/97

 

Falaremos posteriormente, sobre cada um dos remédios.


Fonte: CF/1988
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário