segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Conceito do processo do trabalho (Processo trabalhista)

O processo trabalhista, é o conjunto de atos ordenados por lei, praticados pelos órgãos judiciantes da justiça do trabalho, pelas partes, pelos auxiliares da justiça, por terceiros e pelo Ministerio Publico, para a solução de ações instauradas por meio de processo judicial.
O processo trabalhista, visa o julgamento de questão controvertida, por meio de justiça do trabalho, para atingir segurança e estabilidade jurídicas e a garantia dos direitos.
O processo da Justiça do Trabalho é regulado, em todo território Nacional e pelas normas da CLT. A competência para lesgislar sobre o processo em geral, e o processo do trabalho é da União. 
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, §3°, concede a competência legislativa plena aos Estados, e ao Distrito Federal concorrentemente, na inexistência de Lei Federal sobre normas gerais.

Fonte – Constituição Federal de 1988.

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