quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O temido ou amigo seguro desemprego


O seguro desemprego, o vilão ou amigo do trabalhador brasileiro é sem duvidas uns dos benefícios mais importantes liberados pelo Governo Federal.
A finalidade do seguro desemprego visa promover a assistência financeira temporária ao trabalhador que esta desempregado sem uma justa causa, com isso uma demissão inesperada, visa também auxiliar os trabalhadores na busca de empregom promovendo ações para uma nova integração profissional.
A lei Nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, regulamente o beneficio do seguro desemprego, e ao logo dos anos teve varias modificações. Em Setembro de 2011, novamente sofreu novo ajuste que foi a aplicação de novas doutrinas pra a  liberação do beneficio social. O art 8º da lei foi modificado com uma nova redação que chamou bastante atenção
A nova redação dada pela lei nº12.513, de 2011, diz que:
·         o beneficio será cancelado quando ocorrer a recusa  do trabalhador desempregado, de outro emprego;
·         ou comprovação de falsidade na prestação das informações,;
·         por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
·         por morte do segurado.
Neste caso, além de toda a documentação e os fundamentos estarem condizetes com a realidade do desempregado, todos os postos do MTE, e as redes de atendimento estão orientados a comunicar possíveis entrevistas e oportunidades de emprego, não podendo o mesmo recusar, sob pena de perda automática do beneficio. Com certeza bastante acertada essa medida.       
Para ter direito de três a cinco parcelas do seguro desemprego, existe uma tabela de prazos e anos de trabalhos. Entendo que para muitos leigos de leis trabalhistas, entendimento é complexo mas estarei explicado de forma simplificadas:
1.       Primeira opção - três parcelas  - se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
2.       Segunda opção - quatro parcelas - se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
3.       Terceira opção - cinco parcelas - se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
As parcelas do seguro desemprego é com o teto mínimo de R$ 545,00, nunca inferior ao salário mínimo vigente e chega ao teto maximo de R$ 1.019,70. Conforme a tabela abaixo, segue um calculo feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, validando os benéficos por faixas conforme calculo:
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: Faixas de Salário Médio valo da parcela
  • Até R$ R$ 899,66  -  Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
  • De R$ 899,66 até R$ 1.499,58 - O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%)
    e soma-se a 719,12.
  • Acima de R$ 1.499,58 - O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)

Nenhum comentário:

Postar um comentário