segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Auxilio-Reclusão, um beneficio do INSS


                                                     Auxilio-Reclusão, um beneficio do INSS
 
Quem contribui para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obtém vários benefícios previdenciários, e não apenas a possível aposentadoria após o tempo de contribuição ou idade. Ao logo dos anos de contribuição, o segurado poderá adquirir de algum benefício do INSS por motivos de maior força, seja o auxilio doença ou acidente de trabalho, salário maternidade ou nos piores casos, falecimento ou mesmo ao ponto da prisão de empregado.

O que iremos tratar hoje é sobre Auxilio-Reclusão, um beneficio do INSS devido ao dependente de um segurado preso ou em reclusão e que esteja enquadrado como família de baixa renda. Anualmente o Governo Federal através de uma portaria Interministerial (MPS/MF), defini o salário – família e sua faixa salarial mensal, sendo este como balizador para mensurar o segurado como baixa renda.

Para os dependentes dos segurados, obterem direito ao beneficio, o segurado deve está sobre prisão em regime fechado ou semi – aberto e que não esteja recebendo qualquer outro beneficio do INSS ou remuneração da empresa.

O beneficio do Auxilio-Reclusão, pode ser suspenso, caso o segurado, venha a receber algum outro beneficio do INSS, venha a fugir da prisão, ou o dependente deixar de apresentar trimestralmente um atestado comprovando que o segurado ainda esteja preso, ou caso tenha o beneficio do livramento condicional.

O Auxilio-Reclusão será cessado, quando o segurado for solto, vinher a óbito, receber aposentadoria o u mesmo receber sua liberdade definitiva.

 

Robson Almeida.

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