Auxilio-Reclusão, um beneficio do
INSS
Quem contribui para o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), obtém vários benefícios previdenciários, e
não apenas a possível aposentadoria após o tempo de contribuição ou idade. Ao
logo dos anos de contribuição, o segurado poderá adquirir de algum benefício do
INSS por motivos de maior força, seja o auxilio doença ou acidente de trabalho,
salário maternidade ou nos piores casos, falecimento ou mesmo ao ponto da
prisão de empregado.
O que iremos tratar hoje é sobre
Auxilio-Reclusão, um beneficio do INSS devido ao dependente de um segurado
preso ou em reclusão e que esteja enquadrado como família de baixa renda.
Anualmente o Governo Federal através de uma portaria Interministerial (MPS/MF),
defini o salário – família e sua faixa salarial mensal, sendo este como
balizador para mensurar o segurado como baixa renda.
Para os dependentes dos
segurados, obterem direito ao beneficio, o segurado deve está sobre prisão em
regime fechado ou semi – aberto e que não esteja recebendo qualquer outro
beneficio do INSS ou remuneração da empresa.
O beneficio do Auxilio-Reclusão,
pode ser suspenso, caso o segurado, venha a receber algum outro beneficio do
INSS, venha a fugir da prisão, ou o dependente deixar de apresentar
trimestralmente um atestado comprovando que o segurado ainda esteja preso, ou
caso tenha o beneficio do livramento condicional.
O Auxilio-Reclusão será cessado,
quando o segurado for solto, vinher a óbito, receber aposentadoria o u mesmo
receber sua liberdade definitiva.
Robson Almeida.
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