quarta-feira, 20 de março de 2013

O amparo da Lei Trabalhista ao profissional da música




Há exatamente 53 anos, era regulamentada pela Republica Federativa do Brasil a Lei N° 3.857 de 22 de Dezembro de 1960, que criava a Ordem dos Músicos do Brasil, que faria o papel de fiscalizar e defender a classe dos músicos profissionais.

A Lei N° 3.857 de 1960, estabelece  dentre algumas regras, as de legalizar os profissionais da musica, organizar e administrar o conselho dos músicos do Brasil, criar o corpo diretor, validar as eleições de seus presidentes e afins como entre outras normais, além da proteção trabalhista para os músicos.

Conforme estabelece no Art. 29 da Lei 3.857, são musico profissional os Compositores de Musica Erudita ou Popular, Regentes de Orquestras Sinfônicas, Operas, como também instrumentais  e cantores de todos dos gêneros e especialidades e professores de musica.

O musico conforme a lei, tem direito a trabalhar no mínimo 5 horas diárias, podendo ser estendida por até 7 horas, desde que essa extensão seja por motivo  de apresentação em bailes, salões de dança, festas populares ou por necessidade ao serviço  nacional. O musico tem direito ao descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra. Com relação a outros regimentos trabalhistas, todos têm os mesmo direitos e regimentos da CLT sem distinção.

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