Há exatamente 53 anos, era
regulamentada pela Republica Federativa do Brasil a Lei N° 3.857 de 22 de
Dezembro de 1960, que criava a Ordem dos Músicos do Brasil, que faria o papel
de fiscalizar e defender a classe dos músicos profissionais.
A Lei N° 3.857 de 1960,
estabelece dentre algumas regras, as de
legalizar os profissionais da musica, organizar e administrar o conselho dos
músicos do Brasil, criar o corpo diretor, validar as eleições de seus
presidentes e afins como entre outras normais, além da proteção trabalhista
para os músicos.
Conforme estabelece no Art. 29 da
Lei 3.857, são musico profissional os Compositores de Musica Erudita ou Popular,
Regentes de Orquestras Sinfônicas, Operas, como também instrumentais e cantores de todos dos gêneros e
especialidades e professores de musica.
O musico conforme a lei, tem
direito a trabalhar no mínimo 5 horas diárias, podendo ser estendida por até 7
horas, desde que essa extensão seja por motivo de apresentação em bailes, salões de dança,
festas populares ou por necessidade ao serviço nacional. O musico tem direito ao descanso de
no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra. Com relação a outros regimentos
trabalhistas, todos têm os mesmo direitos e regimentos da CLT sem distinção.
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