Quem não gosta de chegar ao supermercado, lojas de conveniência
casas de material de construção e entre outros e achar o que precisa ou mesmo a
marca que mais gosta. Legal não é? Mas como será essa rotina de encontrarmos
esses produtos e algumas ou varias lojas, será fácil?
Para atender a essas questões não basta apenas a fabrica
criar produtos, ou colocar suas comercias nas principais mídias, existe alem de
tudo isso um profissional que lida diariamente com adversidades para que esse
produto seja visível e obtenha boa vendagem. O representante comercial tem esse papel de ir a diversos distribuidores
para assim vender literalmente a mercadoria de um cliente que representa. Esse
papel é fundamental para o representante para colocar a mercadoria na rua,
expandir o produto.
O representante comercial é regido pela lei n° 4886/65 e
alterada com a lei n°8420/02, onde no seu Art. 1° expressa que “ Exerce a representação
comercial autônoma a pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego que
desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação
para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para
transmiti-los ao representando, praticando ou não atos relacionados com a
execução dos negócios.”
O representante comercial atua como intermediador, sendo o
cara da representada nos campos de trabalho negociando compras, valores e
pedidos além do acompanhamento da entrega. Existem duas formas de contratação
de um representante, que é por meio de comercial autônomo (pessoa física), ou
por representação comercial jurídica. O modo de contratação é definido entre as
partes e pela representada que irar analisar a melhor forma visando também o
lado financeiro.
Na contratação de forma autônoma, os tributos a serem
gerados no meio financeiro será o IR - Imposto de renda, INSS com o calculo de
11% sobre os recebíveis e o ISS – Imposto Sobre Serviços. Já a representada que
remunera o representante terá dentre suas obrigações o pagamento de 20% da sua
remuneração ao INSS que é a contribuição patronal previdência. Caso a empresa seja
optante pelo simples nacional, a vantagem e contratar a empresa de
representação comercial.
Já na representação comercial pessoa jurídica que não pode
ser optante pelo simples nacional, tem algumas obrigações para assim seguir
legalmente. A empresa poderá atuar com ou sem sócios. A tributação comum utilizada por parte das
empresas de representação é por lucro presumido sendo menores os impostos. Os tributos
devidos são o IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (4,80%), CSLL –
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO(2,88%), CONFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (3,0%) e PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
(0,65%).
O assunto é bastante amplo e interessante, cabendo outra
abordagem na próxima postagem. Nesse primeiro momento deixaremos a par da importância
do representante comercial, formas de contração e custos para o representante e
representada.
Na próxima leitura abordaremos a fundo sobre a lei n°
4886/65 e os direitos dos representantes.

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