quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Representante comercial, direitos e deveres perante a lei


Quem não gosta de chegar ao supermercado, lojas de conveniência casas de material de construção e entre outros e achar o que precisa ou mesmo a marca que mais gosta. Legal não é? Mas como será essa rotina de encontrarmos esses produtos e algumas ou varias lojas, será fácil?

Para atender a essas questões não basta apenas a fabrica criar produtos, ou colocar suas comercias nas principais mídias, existe alem de tudo isso um profissional que lida diariamente com adversidades para que esse produto seja visível e obtenha boa vendagem. O representante comercial  tem esse papel de ir a diversos distribuidores para assim vender literalmente a mercadoria de um cliente que representa. Esse papel é fundamental para o representante para colocar a mercadoria na rua, expandir o produto.

O representante comercial é regido pela lei n° 4886/65 e alterada com a lei n°8420/02, onde no seu Art. 1° expressa que “ Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los ao representando, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

O representante comercial atua como intermediador, sendo o cara da representada nos campos de trabalho negociando compras, valores e pedidos além do acompanhamento da entrega. Existem duas formas de contratação de um representante, que é por meio de comercial autônomo (pessoa física), ou por representação comercial jurídica. O modo de contratação é definido entre as partes e pela representada que irar analisar a melhor forma visando também o lado financeiro.

Na contratação de forma autônoma, os tributos a serem gerados no meio financeiro será o IR - Imposto de renda, INSS com o calculo de 11% sobre os recebíveis e o ISS – Imposto Sobre Serviços. Já a representada que remunera o representante terá dentre suas obrigações o pagamento de 20% da sua remuneração ao INSS que é a contribuição patronal previdência. Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, a vantagem e contratar a empresa de representação comercial.


Já na representação comercial pessoa jurídica que não pode ser optante pelo simples nacional, tem algumas obrigações para assim seguir legalmente. A empresa poderá atuar com ou sem sócios.  A tributação comum utilizada por parte das empresas de representação é por lucro presumido sendo menores os impostos. Os tributos devidos são o IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (4,80%), CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO(2,88%), CONFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (3,0%) e PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (0,65%).


O assunto é bastante amplo e interessante, cabendo outra abordagem na próxima postagem. Nesse primeiro momento deixaremos a par da importância do representante comercial, formas de contração e custos para o representante e representada.
Na próxima leitura abordaremos a fundo sobre a lei n° 4886/65 e os direitos dos representantes. 

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