segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O empregador e a sua contribuição para a previdência social.

Hoje qualquer trabalhador seja ela de qualquer nível, tem o conhecimento de seus direitos e deveres ao logo da sua vida laboral, desde as obrigações internas da empresa ou a própria lei trabalhista. O Funcionário contratato sabe que o seu salário não é seu totalmente e que uma grande parte dele é devido ao governo, como o INSS, IR entre outros descontos anuais. Além deste desconto, também sabemos como funciona essas deduções que existem faixas valores específicos para aplicações de porcentagens. Como iremos focar hoje no INSS, sabemos que o desconto funciona por meio de faixas, que seguem um fluxo conforme o rendimento mensal do colaborador. Essas faixas estão fixadas em 8%, 9% ou 11%. Essa contribuição para oPrevidência Social é o que ajuda a gerar benefícios de aposentadoria, afastamentos desde a prisão do contribuinte ao auxilio – doença.

 

Nesta postagem de hoje, falaremos sobre a contribuição que o empregador faz também para a Previdência Social. Não é apenas o colaborador que contribui para a previdência, os jogos da Loteria Federal que são administrados pelo governo de federal tem sua parcela, a própria Tele Sena entre outros jogos de azar tem seu tributo devido ao INSS.

O empregador mensalmente contribui com no mínimo 20% da remuneração paga, devida ou creditada para o custeio do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.Quando digo no mínimo, é que algumas empresas tem sua porcentagem maior devido à inclusão da SAT entre outros custeios para a previdência que falaremos na próxima postagem.

Esse valor é contribuído mensalmente por empresas de pequeno, médio ou grande porte. Empresas que estão incluídas como MEI – Micro Empresário Individual, contribui apenas com a alíquota de 3% sobre o rendimento pago ao colaborador.

Em tese, a Previdência social tem inúmeras fontes de receita para manter os benefícios de aposentadoria, auxílios reclusão dentre outros e ainda sim sempre ouvimos falar na preocupação do órgão federal no seu déficit.  Um assunto para analisarmos.

 

Por outro lado, esse custo é um dos que mais preocupa as empresas que precisa equilibrar seus custos e um simples aumento de mão de obra ou do salário de um colaborar merecedor, terá influencia no seu custo nomento da geração da contribuição.


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