eSocial – Início do Terceiro Grupo
No próximo
dia 17 de maio, será iniciada a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento
para o eSocial, para os Empregadores optantes
pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em
01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e
entidades sem fins lucrativos.
Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.
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