O Jovem Aprendiz e sua Jornada de Trabalho
Conforme o art. 432 da CLT, a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
O limite previsto no artigo, poderá ter sua jornada de oito horas diárias, caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
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