O
Estatuto do Idoso e o Direito ao Trabalho
O
Estatuto do Idoso, foi criado em 2003 para garantir a proteção e direito aos
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
interessante e às garantias do âmbito trabalhista, aplicados na legislação.
Vamos ver?
Capítulo
VI – Da Profissionalização e do Trabalho
Art.
26. O idoso tem direito ao
exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
art27Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer
trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do
cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a
idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O
Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus
potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima
de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus
interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Fonte - Estatuto do Idoso/Lei nº 10.741/2003
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