domingo, 8 de agosto de 2021

O Estatuto do Idoso e o Direito ao Trabalho



O Estatuto do Idoso e o Direito ao Trabalho

O Estatuto do Idoso, foi criado em 2003 para garantir a proteção e direito aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O interessante e às garantias do âmbito trabalhista, aplicados na legislação. Vamos ver?

Capítulo VI – Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

        art27Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

        Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

        Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

        I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

        III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Fonte - Estatuto do Idoso/Lei nº 10.741/2003

 


 

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